Leonardo Manzan destaca que a nova tributação de serviços digitais, aplicada a operações como streaming, SaaS, cloud computing, marketplaces e plataformas de intermediação, traz reflexos diretos sobre competitividade, precificação e compliance fiscal. A reforma tributária, ao instituir IBS e CBS em substituição a tributos atuais, redesenha bases de incidência, critérios de crédito e repartição de receitas entre entes federativos, exigindo adaptação de modelos de negócio e contratos.
IBS/CBS e a neutralidade concorrencial no ambiente digital explicados por Leonardo Manzan
A criação de tributos sobre bens e serviços em substituição ao atual modelo tende a ampliar a não cumulatividade, reduzindo distorções e sobreposição de cargas. Leonardo Manzan sugere que a neutralidade concorrencial será garantida apenas se o destino do consumo for regra clara, evitando desigualdade entre prestadores nacionais e estrangeiros. A correta definição de serviços digitais, distinguindo-os de licenciamento de software ou cessão de direitos, também é fator crucial para determinar alíquotas e créditos.

A integração de créditos financeiros amplos também pode permitir que insumos tecnológicos e intangíveis relevantes, como servidores, softwares de gestão e serviços de suporte, sejam dedutíveis de forma mais transparente. Esse arranjo contribui para previsibilidade e redução de litigiosidade, desde que a legislação infraconstitucional detalhe hipóteses de aproveitamento. A clareza normativa será fundamental para evitar autuações e assegurar que os benefícios alcancem o setor produtivo.
Impactos nas operações internacionais e preços de transferência
No âmbito internacional, observa-se que a nova tributação impactará importações de serviços digitais, royalties e contratos de cost sharing. Leonardo Manzan frisa que falhas na alocação contratual de riscos ou na documentação de transfer pricing podem limitar créditos e elevar custos, afetando diretamente a competitividade das multinacionais. A observância a tratados contra dupla tributação e às regras de estabelecimento permanente será determinante para evitar conflitos entre jurisdições.
Ainda nesse campo, políticas de preços de transferência coerentes com a criação de valor são essenciais para legitimar deduções e sustentar a posição fiscal das empresas. Contratos de cloud, plataformas digitais globais e licenciamento de software precisam trazer métricas claras de rateio e comprovação documental, reduzindo espaço para autuações e interpretações divergentes. Nesse contexto, estratégias de governança fiscal internacional tornam-se indispensáveis para alinhar práticas locais com padrões globais de compliance.
Obrigações acessórias digitais e governança fiscal
Com a reforma, as obrigações acessórias tendem a ser cada vez mais digitais e granulares, exigindo integração de ERPs, SPED e painéis de auditoria contínua. Leonardo Manzan comenta que métricas de controle, como índice de crédito aproveitado ou tempo médio de recuperação, devem ser adotadas para mensurar eficiência e mitigar riscos. A governança, portanto, passa a demandar maior alinhamento entre áreas jurídica, fiscal e de tecnologia da informação.
Ao mesmo tempo, contratos com clientes e provedores deverão prever cláusulas específicas sobre local do consumo, política de estornos e reequilíbrio diante de mudanças legislativas. A documentação precisa e padronizada servirá como escudo contra contingências fiscais, sobretudo em setores que operam em larga escala e com margens estreitas. A preparação antecipada das empresas será determinante para reduzir incertezas e assegurar previsibilidade de custos.
Reflexos estratégicos da tributação digital
Em síntese, a nova tributação de serviços digitais impõe às empresas a necessidade de alinhar compliance fiscal, planejamento tributário e estratégias de mercado. Leonardo Manzan ressalta que, se corretamente implementada, a reforma pode reduzir distorções históricas e aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais. O desafio, entretanto, estará em transformar o novo sistema em vetor de segurança jurídica e competitividade, e não em fonte de incertezas adicionais para a economia digital. Dessa forma, empresas que anteciparem ajustes regulatórios terão condições de se posicionar com vantagem frente à concorrência global.
Autor: Natimoura Dalamyr