Ernesto Kenji Igarashi, especialista em segurança institucional e proteção de autoridades, comenta que atuar como profissional de segurança privada no Brasil significa operar num campo de atividade que combina alto risco físico com complexidade jurídica significativa. Cada ação tomada em campo, cada decisão sobre o uso de força, cada falha de protocolo que resulta em dano a terceiros carrega consigo implicações legais que vão muito além do âmbito administrativo.
A seguir, são analisados os fundamentos da responsabilidade civil aplicados à atividade de segurança privada, os cenários mais frequentes de responsabilização e como o profissional do setor pode se proteger juridicamente sem comprometer a qualidade operacional do seu trabalho. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado especializado, mas é um ponto de partida essencial para qualquer profissional que leva sua atuação a sério.
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O que a legislação brasileira estabelece sobre responsabilidade civil em segurança privada?
A responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro está fundamentada no Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar dano causado a terceiros tanto por ação quanto por omissão, independentemente de culpa nos casos de atividade de risco. A segurança privada se enquadra nessa segunda categoria: é uma atividade que, por sua natureza, envolve risco inerente superior ao das atividades cotidianas, o que significa que o profissional e a empresa para a qual trabalha podem ser responsabilizados mesmo sem que se comprove negligência, imprudência ou imperícia explícitas. Essa modalidade de responsabilidade objetiva impõe um padrão de cuidado elevado para todos os envolvidos na prestação do serviço.
A Lei 7.102 de 1983 e suas regulamentações posteriores, que disciplinam a atividade de segurança privada no Brasil, estabelecem obrigações específicas para as empresas prestadoras de serviço e para os profissionais habilitados. O descumprimento dessas obrigações, como a atuação sem o devido credenciamento junto à Polícia Federal, o uso de armamento fora dos padrões regulamentares ou a execução de atividades não autorizadas para a categoria de credenciamento, além de configurar infração administrativa, pode agravar significativamente a posição do profissional numa eventual ação de responsabilidade civil. Como ressalta Ernesto Kenji Igarashi, o marco regulatório não é apenas uma obrigação formal: é a principal linha de defesa jurídica do profissional quando uma ação judicial é movida contra ele.

Quais são os cenários de maior risco de responsabilização para profissionais de segurança?
O cenário de maior incidência de processos contra profissionais de segurança é o uso desproporcional de força. A legislação brasileira, assim como os princípios internacionais aplicáveis ao uso da força em contextos de segurança privada, exige que qualquer força aplicada seja necessária, proporcional à ameaça concreta e progressiva, ou seja, que respeite uma escala que começa na presença intimidatória e só escala para intervenções físicas ou uso de arma quando as etapas anteriores forem insuficientes para neutralizar a ameaça. Profissionais que aplicam força física ou ameaçam com arma em situações que não justificam esse nível de resposta estão expostos a ações cíveis de indenização e potencialmente a processos criminais por crimes como lesão corporal, constrangimento ilegal e abuso de autoridade.
Ernesto Kenji Igarashi destaca que a omissão no dever de cuidado é o segundo cenário de alto risco. Quando um profissional de segurança toma conhecimento de uma ameaça concreta e deixa de agir de forma adequada para prevenir o dano, tanto ele quanto a empresa para a qual trabalha podem ser responsabilizados pelos prejuízos resultantes. Esse cenário é particularmente relevante em contextos de proteção de pessoas, onde o profissional tem um dever de cuidado específico em relação ao protegido. A falha em comunicar uma ameaça identificada, em tomar medidas preventivas razoáveis ou em acionar os recursos adequados em tempo hábil pode ser interpretada pelos tribunais como negligência com consequências jurídicas concretas.
Como o profissional de segurança pode se proteger juridicamente sem comprometer a eficiência operacional?
O primeiro elemento de proteção jurídica é o conhecimento profundo da legislação aplicável à sua atividade específica. Profissionais que conhecem os limites legais do uso de força, as condições de atuação autorizadas para sua categoria de credenciamento e as obrigações específicas do contrato de prestação de serviço em que estão inseridos tomam decisões em campo com muito mais segurança e precisão. Esse conhecimento não paralisa a ação: ele calibra a ação dentro dos parâmetros que o ordenamento jurídico reconhece como legítimos, o que é exatamente o que diferencia um profissional de um operador improvisado.
Conforme informa Ernesto Kenji Igarashi, a documentação sistemática de operações, incidentes e decisões tomadas em campo é o segundo pilar de proteção. Assim, relatórios de ocorrência redigidos de forma clara, precisa e tempestiva, registros de comunicações relevantes e qualquer evidência que documente o contexto e a justificativa das ações tomadas constituem o material que o profissional e seu advogado utilizarão em caso de processo judicial. Profissionais que documentam bem constroem ao longo do tempo um histórico que demonstra diligência, cumprimento de protocolos e profissionalismo, o que influencia positivamente qualquer processo de responsabilização.
Em suma, a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional é uma medida de proteção que ainda é subutilizada no setor de segurança privada brasileiro, mas que representa uma camada adicional de proteção financeira de enorme valor. Em caso de condenação ao pagamento de indenização, o seguro absorve o impacto financeiro que, sem cobertura, recairia integralmente sobre o patrimônio pessoal do profissional ou da empresa. O custo do seguro, quando comparado ao passivo potencial de uma única condenação por dano grave, é invariavelmente inferior. A ausência dessa proteção é um risco financeiro que nenhum profissional sério deveria aceitar conscientemente, pontua Ernesto Kenji Igarashi, ex-coordenador da equipe tática da Polícia Federal durante a visita do presidente americano George Bush, em 2006.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez